DECRETO N. 51.896, DE 28 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Instituto
«Dona Conceição» para Crianças Surdas,
da Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.°
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação
objeto do proc. GG. 2.012-68, fica doado ao Instituto «Dona
Conceição» para Crianças Surdas, da Capital,
um veículo usado Perua Kombi Volkswagen, ano 1959, motor n. B5.
760 P. I. n. 1.032, registrado no patrimônio da Secretaria da
Agricultura CATI - e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX -
Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual do
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.