DECRETO N. 51.896, DE 28 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto «Dona Conceição» para Crianças Surdas, da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação objeto do proc. GG. 2.012-68, fica doado ao Instituto «Dona Conceição» para Crianças Surdas, da Capital, um veículo usado Perua Kombi Volkswagen, ano 1959, motor n. B5. 760 P. I. n. 1.032, registrado no patrimônio da Secretaria da Agricultura CATI - e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.