DECRETO N. 51.901, DE 28 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Campinas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do proc. N. ST. 00448/69, fica cedido
a título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura
Municipal de Campinas, o material constante de 2 (dois) bondinhos, ns.
1 e 2, pertencentes à Secretaria dos Transportes - Estrada de
Ferro Sorocabana, e declarados dos excedentes para a mesma pelo SEMEX -
Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - Ficará revogada a presente cessão se o material ora cedido não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secrtário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.