DECRETO N. 51.905, DE 28 DE MAIO DE 1969
Aprova o Plano Suplementar de Aplicação da Secretaria da Fazenda
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar de
aplicação da Secretaria da Fazenda (Cia do Metropolitano
de São Paulo - Metrô), constante ao Processo S. F. n.°
6287-69. na importância de NCr$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de cruzeiros novos), à conta da Prioridade I dos
«Programas Especiais do Govêrno do Estado>>
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano suplementar
aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão a
seguinte dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda,
respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.