DECRETO N. 51.906, DE 28 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre a concessão de abono aos servidores da Universidade de São Paulo, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do § 1.º do artigo 3.º do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido, a partir de 1.º de fevereiro de 1969, aos servidores da Universidade de São Paulo, cujos cargos e funções não foram abrangidos pelas Leis ns. 6.786, de 6-4-62, 9.717, de 30-1-67, 9.860, de 9-10-67, 10.059, de 8-2-68, 10.303, de 6-12-68 e Decreto n. 50.082, de 24-7-68, um abono mensal de 20% (vinte, por cento), calculado sôbre a referência numérica do respectivo vencimento ou salário.
Artigo 2.º - O abono de que trata êste Decreto não se incorporará aos vencimentos ou salários e nem será considerado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias a que façam jus os servidores beneficiados.
Artigo 3.º - As contribuições ao Instituto de Previdência do Estado e Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual não incidirão sôbre o abono ora instituido. Artigo 4.º - Nos casos de acumulação, o abono concedido será calculado apenas sôbre o cargo ou função de maior referência.
Artigo 5.º - O abono de que trata o presente Decreto será excluido do reajustamento de vencimentos decorrente da aplicação das Leis ns. 10.218, de 11-9-68 e 10.293, de 28-11-68, ou será deduzido da gratificação de qualquer regime especial de trabalho que venha a ser estendido ou instituido para qualquer dos cargos ou funções ora contemplados.
Artigo 6.º - O disposto nêste Decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos não abrangidos pelos diplomas legais, mencionados no artigo 1.º dêste Decreto
Artigo 7.º - As despesas decorrentes déste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo supridas pelos ,créditos a que alude o artigo 9.º do Decreto-Lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969. 
Artigo 8.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1969.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Alfredo Buzaid, Vice-Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.