DECRETO N. 51.907, DE 29 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre desapropriação de área necessária à instalação do Canteiro de Obras da barragem do Rio Atibainha, a ser construido pela COMASP

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela COMASP, em conformidade com o Decreto-lei n. 10, de 21 de março de 1969, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo caracterizada e respectivas benfeitorias, situada na comarca de Atibaia e que consta pertencer a João de Almeida Passos, João Gonçalo, Josefa Maria Aparecida e Ou:
Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte descrição perimétrica:
A descrição perimétrica abaixo, é baseada em dois marcos do Instituto Geográfico e Geológico (IGG), que são: marco S de coordenadas 7.435.855.66 N e 357.322 35 E e de altitude 849,44m e marco Q de coordenadas 7.436.502,12 N e 358.468,50 E e de altitude 840,18m. Começa no ponto A de coordenadas 7.437.400 N e 357.600 E distante 1.060m no rumo 39º30' NW da confluência do córrego Araujo com o Rio Atibainha. daí segue rumo Leste por 1.400m, atingindo o ponto B de coordenadas 7.437.400 N e 358 000 E. daí deflete à direita seguindo rumo Sul, por 1.400m, até atingir o ponto C, de coordenadas 7.437.400 N e 358.000 E, daí deflete à direita seguindo rumo Oeste, por 1.400m, atingindo o ponto D. de coordenadas 7.436.000 N e 356.600 E daí deflete à direita e caminha por 1400m rumo Norte, até atingir o ponto A, início da presente descrição.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o presente decreto é de natureza urgente, para os fins do artigo 15 do Decreto-Lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 29 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.