DECRETO N. 51.907, DE 29 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre
desapropriação de área necessária à
instalação do Canteiro de Obras da barragem do Rio
Atibainha, a ser construido pela COMASP
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º Decreto-lei federal
n. 3.365, de 21 de julho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada
pela COMASP, em conformidade com o Decreto-lei n. 10, de 21 de
março de 1969, por via amigável ou judicial, a
área de terra abaixo caracterizada e respectivas benfeitorias,
situada na comarca de Atibaia e que consta pertencer a João de
Almeida Passos, João Gonçalo, Josefa Maria Aparecida e
Ou:
Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte descrição perimétrica:
A
descrição perimétrica abaixo, é baseada em
dois marcos do Instituto Geográfico e Geológico (IGG),
que são: marco S de coordenadas 7.435.855.66 N e 357.322 35 E e
de altitude 849,44m e marco Q de coordenadas 7.436.502,12 N e
358.468,50 E e de altitude 840,18m. Começa no ponto A de
coordenadas 7.437.400 N e 357.600 E distante 1.060m no rumo 39º30'
NW da confluência do córrego Araujo com o Rio Atibainha.
daí segue rumo Leste por 1.400m, atingindo o ponto B de
coordenadas 7.437.400 N e 358 000 E. daí deflete à
direita seguindo rumo Sul, por 1.400m, até atingir o ponto C, de
coordenadas 7.437.400 N e 358.000 E, daí deflete à
direita seguindo rumo Oeste, por 1.400m, atingindo o ponto D. de
coordenadas 7.436.000 N e 356.600 E daí deflete à direita
e caminha por 1400m rumo Norte, até atingir o ponto A,
início da presente descrição.
Artigo 3.º -
A desapropriação de que trata o presente decreto é
de natureza urgente, para os fins do artigo 15 do Decreto-Lei federal
n. 3.365 de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada
pela lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Águas e Esgotos.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 29 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.