DECRETO N. 51.908, DE 29 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre
desapropriação da área necessária à
instalação do Canteiro de Obras da barragem do Rio
Cachoeira, a ser construido pela COMASP
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 35 inciso XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
federal n.º 3.365 de 21 de julho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada
pela COMASP. em conformidade com o Decreto-Lei n.º 10 de 21 de
março de 1969, por via amigável ou judicial, a
área de terra abaixo caracterizada e respectivas benfeitorias,
situada na comarca de Piracaia e que consta pertencer a João
Bichele, Sebastião Pinheiro e Benedito Zanotti e outros:
Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte descrição perimétrica:
A
descrição perimetrica abaixo, e baseada em dois marcos do
Instituto Geográfico Geológico (IGG, que são:
Marco V de coordenadas 7.451.202.37 N e 362.932.49 E e de altitude
861,89m e marco U de coordenadas 7.450.38107 N e 363.807 58 E e de
altitude 847.52m. Começa no ponto A de coordenadas... 7.451.000
N e 363.600 E ponto esse distante 940 metros da ponte do Rio Cachoeira
na estrada Piracaia-Joanópolis, num ramo de 71.º30" NE. Dai
segue rumo numa distância de 1860 m, até atingir o ponto B
de coordenadas 7.451.000 N e 365. 460 E, daí, deflete á
direita seguindo rumo Sul, por 1.440m, até atingir o ponto C de
coordenadas 7.449.560 N e 356.460 E. Dai, deflete à direita seguindo
ramo Oeste, por 1.860m até atingir o ponto D, de coordenadas 7.449.560N
e 363.600 E. Dai, deflete à direita, seguindo rumo Norte, por
1.440m, até atingir o ponto A inicio da presente
descrição.
Artigo 3.º -
A desapropriação de que trata o presente decreto é
de natureza urgente, para os fins do artigo 15 do Decreto-Lei federal
n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela
lei n.º 2786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Águas e Esgotos.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.