DECRETO N. 51.908, DE 29 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre desapropriação da área necessária à instalação do Canteiro de Obras da barragem do Rio Cachoeira, a ser construido pela COMASP

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO  DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35 inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei federal n.º 3.365 de 21 de julho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela COMASP. em conformidade com o Decreto-Lei n.º 10 de 21 de março de 1969, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo caracterizada e respectivas benfeitorias, situada na comarca de Piracaia e que consta pertencer a João Bichele, Sebastião Pinheiro e Benedito Zanotti e outros:
Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte descrição perimétrica:
A descrição perimetrica abaixo, e baseada em dois marcos do Instituto Geográfico Geológico (IGG, que são: Marco V de coordenadas 7.451.202.37 N e 362.932.49 E e de altitude 861,89m e marco U de coordenadas 7.450.38107 N e 363.807 58 E e de altitude 847.52m. Começa no ponto A de coordenadas... 7.451.000 N e 363.600 E ponto esse distante 940 metros da ponte do Rio Cachoeira na estrada Piracaia-Joanópolis, num ramo de 71.º30" NE. Dai segue rumo numa distância de 1860 m, até atingir o ponto B de coordenadas 7.451.000 N e 365. 460 E, daí, deflete á direita seguindo rumo Sul, por 1.440m, até atingir o ponto C de coordenadas 7.449.560 N e 356.460 E. Dai, deflete à direita seguindo ramo Oeste, por 1.860m até atingir o ponto D, de coordenadas 7.449.560N e 363.600 E. Dai, deflete à direita, seguindo rumo Norte, por 1.440m, até atingir o ponto A inicio da presente descrição.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o presente decreto é de natureza urgente, para os fins do artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela lei n.º 2786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.