DECRETO N. 51.909, DE 29 DE MAIO DE 1969.
Dá denominação de "Professora Maria Conceição Aparecida Basso" a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que o progresso dos municípios depende, em grande
parte, da educação de seus filhos e do
esfôrço e dedicação de seus mestres;
Considerando que nesse caso se encontra o município de
Fernandópolis, no Estado de São Paulo, através da
personalidade de um dos seus munícipes;
Considerando que Dna. Maria Conceição Aparecida Basso,
mestra e educadora, dedicou-se ao magistério com amor e
idealismo, tornando-se figura inesquecivel naquêle
município:
Considerando, finalmente que a figura extraordinária dessa
benfeitora deve ser perpétuada através da
denominação, que ora se dá a estabelecimento de
ensino daquela região.
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Grupo Escolar
"Professôra Maria Conceição Aparecida Basso", o
Grupo Escolar de Brasitânia, em Fernandópolis.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.