DECRETO N. 51.910, DE 29 DE MAIO DE 1969
Exclui da relação que acompanha o Decreto n. 51.779, de 7 de maio de 1969 o material que especifica
ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, considerando o que consta do
proc. n.º GG 925/69,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam excluidos da relação do material especificado no
artigo 1.º do Decreto n. 51.779. de 7 de maio de 1969, 21
(vinte e um) telefones de rêde interna.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.