DECRETO N. 51.911, DE 29 DE MAIO DE 1969
Aprova o Plano Suplementar de Aplicação da Secretaria da Saúde Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar da
Secretaria da Saúde Pública, constante do Proc. SSP n.
15.347/69, na importância de NCr$ 3.697.200,00 (três
milhões, seiscentos e noventa e sete mil e duzentos cruzeiros
novos), à conta da Prioridade I' dos "Programas Especiais do
Govêrno do Estado."
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte
dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretario de Fazenda, respondendo
pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na
Casa Civil, aos 29 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.