DECRETO N. 51.913, DE 30 DE MAIO DE 1969
Autoriza a Caixa Econômica do Estado de São Paulo a contratar operação de crédito e financiamento no Exterior
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que, por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.° do Artigo 2.° do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro
de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Caixa Econômica do Estado de
São Paulo autorizada a contratar uma operação de
crédito no valor de US$Yug.5.000.000,00 (cinco milhões de
dólares do convênio Brasil-Iugoslávia) com a RUDNAP
EXPORT-IMPORT, empresa estatal de comércio exterior iugoslava.
Artigo 2.° - O crédito supra-referido deverá
ser aplicado no financiamento à aquisição de
tratores de esteiras equipados com lâminas "angledozer", de
fabricação iugoslava.
Parágrafo único - A aquisição de
tratores mencionada nêste artigo será efetuada para
repasse às Prefeituras Municipais, Associações
Rurais, Cooperativas, agricultores e demais interessados, no Estado de
São Paulo.
Artigo 3.° - A operação de crédito e a
aquisição de tratores mencionadas nos artigos 1.° e
2.° serão efetuadas atendendo às exigências da
Legislação Federal e a condição de
não existir, no mercado nacional, produção de
tratores similares.
Artigo 4.° - A operação autorizada pelo
presente decreto não serão aplicadas as
disposições do Decreto-lei estadual n. 42, de 10 de abril
de 1969.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.