DECRETO N. 51.913, DE 30 DE MAIO DE 1969

Autoriza a Caixa Econômica do Estado de São Paulo a contratar operação de crédito e financiamento no Exterior

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.° do Artigo 2.° do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Caixa Econômica do Estado de São Paulo autorizada a contratar uma operação de crédito no valor de US$Yug.5.000.000,00 (cinco milhões de dólares do convênio Brasil-Iugoslávia) com a RUDNAP EXPORT-IMPORT, empresa estatal de comércio exterior iugoslava.
Artigo 2.° - O crédito supra-referido deverá ser aplicado no financiamento à aquisição de tratores de esteiras equipados com lâminas "angledozer", de fabricação iugoslava.
Parágrafo único - A aquisição de tratores mencionada nêste artigo será efetuada para repasse às Prefeituras Municipais, Associações Rurais, Cooperativas, agricultores e demais interessados, no Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - A operação de crédito e a aquisição de tratores mencionadas nos artigos 1.° e 2.° serão efetuadas atendendo às exigências da Legislação Federal e a condição de não existir, no mercado nacional, produção de tratores similares.
Artigo 4.° - A operação autorizada pelo presente decreto não serão aplicadas as disposições do Decreto-lei estadual n. 42, de 10 de abril de 1969.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.