DECRETO N. 51.917, DE 30 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passam a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.
Regente da Cadeira de Fundamentos de Matemática exercida pelo sr. Cesar Basta. (Proc. CEE. 789-68 - Parecer CPRTI. 56-69).
Instrutor do Departamento de Matemática, exercida pelo sr. José Maria Lopes (Proc. CEE. 1329-68 - Parecer CPRTI. 57-69).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressaramno R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.