DECRETO N. 51.919, DE 30 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favoravel da C.P.R.T.I.,
Decreta :
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474. de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto.
Instrutor da Cadeira de Mineralogia e Petrografia, exercida pelo Sr. José Alberto Pieruceti. (Proc. CEE 1124-68 - Parecer CPRTT. 60-69).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.