DECRETO N. 51.921, DE 30 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
vorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.p.P.) a que se
refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
à função de Professor Regente do Departamento de
Medicina Veterinária exercida pelo Prof. Dr. Walter Mauricio
Corrêa (Proc. CEE. 824-64 CEE. 72-68 e Parecer CPRTI. 202-68).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrou em vigor a partir da
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
de 20-11-1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário especialmente as contidas no artigo 1.º do
Decreto 50.880, de 19-11-1968, na parte que se refere ao Prof. Walter
Mauricio Corrêa.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.