DECRETO N. 51.921, DE 30 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer vorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.p.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à função de Professor Regente do Departamento de Medicina Veterinária exercida pelo Prof. Dr. Walter Mauricio Corrêa (Proc. CEE. 824-64 CEE. 72-68 e Parecer CPRTI. 202-68).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrou em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 20-11-1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário especialmente as contidas no artigo 1.º do Decreto 50.880, de 19-11-1968, na parte que se refere ao Prof. Walter Mauricio Corrêa.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.