DECRETO N. 51.923, DE 30 DE MAIO DE 1969
Aprova o Plano Suplementar de Aplicação da Secretaria da Fazenda
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar da
Secretaria da Fazenda (Sociedade de Instrução Popular e
Beneficência), constante do Proc. SF n. 85711-68, na
importância de NCr$ 200.000.00 (duzentos mil cruzeiros novos), a
conta da Prioridade I dos "Programas Especiais do Govêrno do
Estado".
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado. nos
termos do artigo anterior, onerarão a seguinte
dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABRÉU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N. A.