DECRETO N. 51.925, DE 30 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Legião da Boa Vontade de Botucatu
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nes têrmos do artigo 1.°
da Lei n. 10.109 de 8 de maio de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo n. GG-173/66, fica doado
à Legião da Boa Vontade, de Botucatu, um veículo
usado Camioneta "Ford" ano de 1951, motor n. F1R1SBX20703, registrado
no patrimônio da Secretaria da Agricultura - DEMA - e declarado
excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 30 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.