DECRETO N. 51.925, DE 30 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Legião da Boa Vontade de Botucatu

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nes têrmos do artigo 1.° da Lei n. 10.109 de 8 de maio de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo n. GG-173/66, fica doado à Legião da Boa Vontade, de Botucatu, um veículo usado Camioneta "Ford" ano de 1951, motor n. F1R1SBX20703, registrado no patrimônio da Secretaria da Agricultura - DEMA - e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 30 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.