DECRETO N. 51.926, DE 30 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Casa da Criança, de Brotas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do proc. GG-663-69 fica doado a Casa da Criança, de Brotas, um veículo usado Perua Kombi Volkswagen, ano de 1959, motor n. B-1232, registrado no patrimônio da Secretaria da Agricultura - CATI - sob n. 956 e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Ficará revogada a presente doação se o veículo ora doado não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.