Dispõe
sôbre doação de veículo usado
do Estado à Sociedade Assistencial ao Menor de Dourado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de
1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação
objeto do proc. GG - n. 1.473-88 apenso GE-7385-68, fica doado
à Sociedade Assistencial ao Menor, de Dourado, um veículo
usado Camioneta "Ford", motor n.º F. 10ASUSBX15301, ano de 1968,
pertencente à Secretaria da Agricultura - DEMA e declarado
excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da
Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.