DECRETO N. 51.933, DE 30 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação Jundiaiense de Pais e Amigos dos Excepcionais
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.°
da Lei n. 10.109. de 8 de maio de 1968.
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação
objeto do proc. GG -1126-68, fica doado a Associação
Jundiaiense de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Jundiaí, um
veículo usado Perua Kombi Volkswagem, ano 1959, motor n. B-5493,
registrado no patrimônio da Secretaria da Agricultura - CATI -
sob o n. 1.025 e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX -
Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedira o certificado de propriedade relativo ao
veículo óra doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata Êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsavel pelo S. N. A.