DECRETO N. 51.937, DE 30 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Paroquia de Pindamonhangaba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do Expediente GE982-69, fica doado
à Paroquia de Pindamonhangaba, um veículo usado Jeep
Willys, ano de 1961, motor n. B-058074, registrado no patrimônio
da Secretaria da Agricultura - DEMA e declarado excedente para a mesma
pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.