DECRETO N. 51.939, DE 30 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Hospital e Maternidade de Rancharia
ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo
1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solicitação objeto do Expediente
GE-n. 1.083/69, fica doado ao Hospital e Maternidade de Rancharia, um
veículo usado Perua Kombi Volkswagem, ano de 1959, motor n.
B-6230, P.L.1015, registrado no patrimônio da Secretaria da
Agricultura - CATI e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX -
Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABRE SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.