DECRETO N. 51.942, DE 30 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 5.º da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam doados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, 800 sacas de milho pertencentes à Secretaria da Agricultura e declarados inservíveis pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ  
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.