DECRETO N. 51.943, DE 30 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Policia Mirim do Jardim Tremembé, na Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.° da Lei n.° 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do Expediente GE n. 1048-69, fica doado à Polícia Mirim do Jardim Tremembé, da Capital, um veículo usado Camioneta Dodge, motor n. T-306.162.601, ano de 1953, registrado no patrimônio da Secretaria da Agricultura-DEMA e declarado excedente pera a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certifieado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contiário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.