DECRETO N. 51.945, DE 30 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Buri

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando se suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do Expediente GE n. 987-69, fica cedido à título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Buri, um veículo usado Camioneta "Ford", motor n.  F10V6SBX12553, ano de 1956, pertecente à Secretaria da Agricultura - DEMA e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José HenriqueTezner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.