DECRETO N. 51.957, DE 30 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre
cessão, em comodato, de veículo usado do Estado à
Prefeitura Municipal de Pindorama
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação
objeto do proc. n. GG 650-69, fica cedido a título de comodato,
por tempo indeterminado, a Prefeitura Municipal de Pindorama, um
veículos usado Jeep Willys, ano de 1951, motor n. 3J-82369,
pertencente à Secretaria da Agricultura - DEMA e declarado
excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto
ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.