DECRETO N. 51.958, DE 30 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Pinhal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo n. GG. n. 598-69, fica cedido a título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Pinhal, um veículo usado Ford F-l, motor n.  F-l B1SBX15270, ano de 1951. pertencente à Secretaria da Agricultura - DE MA e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo l.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.