DECRETO N. 51.959, DE 30 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de material inservivel do Estado à Prefeitura Municipal de Piracaia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cedidos a título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Piracaia, 1.000 dormentes, da Secretaria dos Transportes - Estrada de Ferro Sorocabana - e declarados excedentes para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.