DECRETO N. 51.959, DE 30 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre
cessão, em comodato, de material inservivel do Estado à
Prefeitura Municipal de Piracaia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam cedidos a título de comodato, por tempo indeterminado,
à Prefeitura Municipal de Piracaia, 1.000 dormentes, da
Secretaria dos Transportes - Estrada de Ferro Sorocabana - e declarados
excedentes para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de
Material Excedente.
Artigo 2.º -
A cessão de que trata êste decreto ficará revogada
se o material a que se refere o artigo 1.º não fôr
retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.