DECRETO N. 51.962, DE 30 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado do Estado à Prefeitura da Estância de Santa Barbara do Rio Pardo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação
objeto do proc. GG-n. 2.194-68, fica cedido a título de comodato por
tempo indeterminado, à Prefeitura da Estância de Santa
Barbara do Rio Pardo, um veículo usado Camioneta
«Ford», ano de 1958, motor n. FAs8SBX15332, pertencente
à Secretaria da Agricultura - DEMA e declarado excedente para a
mesma pela SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - A cessão de que trata êste decreto
ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.° não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretario da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.