DECRETO N. 51.968, DE 30 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre criação de Ginásio Estadual, em Pindamonhanga

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual, no município de Pindamonhagaba.
Artigo 2.º - O estabelecimento de que trata o Artigo 1.º funcionará subordinado ao Departamento de Ensino Técnico, da Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.