DECRETO N. 51.969, DE 30 DE MAIO DE 1969
Autoriza a instalação e o
funcionamento do curso de Licenciatura em Ciências, de 1.º
ciclo, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e de
acôrdo com a Resolução n. 11/69, do Conselho
Estadual de Educação, homologado pelo Ato n. 139, de 21
publicado a 22-5-69, do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a instalação e o
funcionamento do curso de Licenciatura em Ciências, de 1.º
ciclo, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Prêto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.