DECRETO N. 51.972, DE 2 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre a estrutura orgânica e hierárquica da Diretoria Técnica de Engenharia, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, da Secretaria da Justiça, e dá outras providências

HILÁRIO TORLONI, VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Diretoria Técnica de Engenharia, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, criada pelo Decreto n. 10.391, de 21-6-1935, fica transformada em Divisão de Engenharia.
Artigo 2.º - A Divisão de Engenharia incumbe:
I - estudar tôdas as questões técnicas de engenharia que envolvam problemas de terras devolutas ou de próprios estaduais;
II - dar pareceres, elaborar laudos e memoriais técnicos de engenharia, necessários aos processamentos judiciais;
III - orientar técnicamente as ações judiciais e os processos administrativos que envolvam terras devolutas e próprios estaduais;
IV - organizar e manter atualizados cadastros de terras devolutas e dos imóveis de propriedade do Estado;
V - executar os trabalhos de engenharia necessários a divisão do território do Estado em distritos de cadastro, encaminhando-os a aprovação competente.
Parágrafo único - A Divisão de Engenharia poderá colaborar com outros órgãos especializados do Estado, especialmente pela participação em programas intersetoriais, com vistas á plena utilização dos recursos sociais e econômmicos das áreas discriminadas, no sentido de integração agrária. 
Artigo 3.º - A Divisão de Engenharia terá a seguinte estrutura orgânica e hierárquica:
I - Seção de Administração, com;
a) Setor de Expediente
b) Setor de Material
II - Serviço de Próprios, com:
a) Seção de Avaliações e Pericias
b) Seção de Cadastro Patrimonial
c) Seção de Desenho e Arquivo Técnico
d) Seção de Documentos
e) Seção de Contrôle Patrimonial
f) Seção de Guarda Patrimonial
III - Serviço de Terras Devolutas, com;
a) Seção de Desenho Técnico
b) Seção de Documentação
c) Seção de Terras Estaduais
d) Seção de Terras Municipais
§ 1.º - A Divisão de Engenharia será dirigida por um Diretor, ao qual se subordinarao diretamente os dirigentes das unidades referidas nos incisos I, II e III do artigo. 
§ 2.º - O Diretor da Divisão de Engenharia poderá cometer a técnicos, dentre o servidores das unidades indicadas nos incisos II e III do artigo 3.º dêste decreto, funções de supervisao direta das operações dos Escritórios Regionais.
Artigo 4.º - Ficam criados, em caráter experimental, como unidades regionais da Divisão de Engenharia, 9 (nove) Escritórios Regionais a serem instalados, um em cada uma das sedes de região administrativa especificadas nos Decretos ns. 48.162 e 48.163, de 3-7-67, excetuando-se a Região da Grande São Paulo.
§ 1.º - Os Escritórios de que trata êste artigo serdo instalados até o dia 30 de abril de 1970 e se subordinarão ao Diretor da Divisão de Engenharia. 
§ 2.º - Os serviços técnicos referentes á regição da Grande São Paulo ficarão a cargo das unidades da sede da Divisão de Engenharia, situada na cidade de São Paulo.
Artigo 5.º - Os atuais Escritórios sediados em Presidente Venceslau, Pariquera-Açu e Apiai serão mantidos até que sejam instalados os Escritórios das regiões a que pertençam. 
Parágrafo único - Os Escritórios que vierem a ser instalados poderão, na medida das necessidades do serviço e das necessidades regionais, deslocar Turmas de Campos e sediá-los em outros sitios, que não as sedes de região.
Artigo 6.º - A Seção de Administração, indicada no inciso I do artigo 3.º, incumbe:
I - através do seu Setor de Expediente: executar tôdas as atividades referentes ao expediente, protocolo e arquivo, bem como encaminhar assentamentos de pessoal, que sejam de sua competência, no ambito da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;
II - através de seu Setor de Material: executar tôdas as atividades relativas a aquisição e à guarda de material, especiamente de natureza técnica, que lhe sejam delegadas, no âmbito da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 7.º - Ao Serviço de Próprios, indicado no inciso II do artigo 3.º, incumbe:
I - executar vistorias, avaliações, pericias e estudos técnicos correlatos, com vistas a incorporação, a defesa ou a alienação de próprios do Estado, para todos os fins de direito;
II - executar todos os trabalhos técnicos necessários ao tombamento dos próprios estaduais;
III - organizar e manter cadastro atualizado dos imóveis de propriedade do Estado;
IV - proceder a fiscalização do uso e da destinação dos próprios estaduais;
V - manter a guarda dos imóveis do Estado sem destinção especifica.
Artigo 8.º - Ao Serviço de Terras Devolutas, indicado no inciso III do artigo 3.º, incumbe:
I - executar todos os trabalhos de engenharia necessários, para instruir as ações discriminatdrias propostas pelo Estado, bem como outras ações judiciais relativas a questões de terras;
II - executar os trabalhos técnicos de engenharia decorrentes de convênios firmados pelo Govêrno Estadual para a discriminação de terras;
III - manifestar-se sôbre pedidos de derrubadas de matas, ações de usucapiãoe problemas correlatos.
Artigo 9.º - O detalhamento da estrutura estabelecida por êste decreto sob a forma de distribuição de atribuições e competência, pelas sub-unidades indicadas no artigo 3.º e pelos seus dirigentes, respectivamente, deverá ser efetuado dentro de 60 (sessenta) dias da vigência dêste decreto.
Parágrafo único - O trabalho de que trata êste artigo será proposto pelo Diretor da Divisão de Engenharia a aprovação do Secretário da Justiça.
Artigo 10 - A estruturação interna dos Escritórios de que trata o artigo 2.º dêste decreto, bem como a indicação de suas atribuições e da competência de seus dirigentes serão objeto de decreto específico.
Artigo 11 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Luís Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 

DECRETO N. 51.972, DE 2 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre a estrutura orgânica e hierárquica da Diretoria Técnica de Engenharia, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, da Secretaria da Justiça, e dá outras providências

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - A Diretoria Técnica de Engenharia, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario, criada pelo Decreto n. 10.391, de 21-6-1935, fica...
Artigo 5.º - ...
Parágrafo único - Os Escritórios........,deslocar Turmas de Campos e sedia-los em outros sítios,...
Artigo 8.º - .......
I - executar todos os trabalhos de engenharia necessários para instruir as ações discriminatórias propostas pelo Estado, bem como outras ações judiciais relativas a questôes de terras;
Leia-se:
Artigo 1.º - A Diretoria Técnica de Engenharia, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario, criada pelo Decreto n. 10.351, de 21-6-1935, fica...
Artigo 5.º - .......
Parágrafo único - Os Escritórios....., deslocar Turmas de Campo e sedia-las em outros sitios,...
Artigo 8.º - .....
I - executar todos os trabalhos de engenharia necessários para instruitruir as ações discriminatórias propostas pelo Estado, bem como outras ações judiciais relativas a questões de terras;

Exposição de Motivos Gera n.º 151-ST-7
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência decreto que dispõe sôbre a reestruturação da Diretoria Tecnica de Engenharia, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria da Justiça.
Os trabalhos que deram origem à proposição em aprêço foram determinados pelo Projeto de Reforma Administrativa n. 94-68 e realizados por Grupo de Trabalho da Secretaria da Justiça, sob a orientação do GERA. Situação
Tanto em relação ao conjunto das atividades da administração estadual, quanto em relação aos serviços vários que executa, a Diretoria Técnica de Engenharia exerce, ao mesmo tempo, atividades-fim e atividades-meio.
No primeiro caso, enquadram-se os seus trabalhos de engenharia, necessários às ações discriminatórias propostas pelo Estado, e se incluem os estudos e pareceres relacionados com ações de usucapião e problemas outros referentes a posse e ao dominio imobiliários.
As atividades-meio de que se incumbe constituem uma das áreas fundamentais da administração geral do Estado. Trata-se da administração patrimonial que, sem prejuizo das responsabilidades especificas de outros órgãos do Govêrno - que se utilizam diretamente de bens imóveis estaduais - é centralizada na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria da Justiça. Os trabalhos técnicos necessários ao exercício dessa função são realizados pela Diretoria Técnica de Engenharia.
Essa dupla natureza das suas atividades empresta caráter verdadeiramente estratégico aquela Procuradoria e à sua unidade técnica de engenharia. Os trabalhos executados pela unidade de cuja reforma aqui se cuida, a rigor, remontam à época da antiga Diretoria de Terras e Colonização, da então Secretaria da Agrieultura, Indústria e Comércio, há quatro dúvidas.
Não obstante a evolução acelerada dos acontecimentos sociais e as modificações ocorridas na legislação relativa a sua área de atuação, a estrutura de que dispõe a Diretoria e ainda aquela de há 30 anos atrás. o Decreto n.º 10.351, de 20-6-39, que reorganizou a Procuradoria de Terras do Estado de São Paulo, é o último documento a dispor sôbre sua estrutura e atribuições.
As questões de terras, com tôda a problemática humana que implicam, provocaram, nos últimos anos, muitas perturbações sociais. As estruturas agrárias. não acompanhando o processo do desenvolvimento, cada vez mais rápido, tornaram-se objeto de ataques e causa de atritos.
Apesar disso e da ampliação do acervo dos próprios estaduais, os recursos técnicos e administrativos para atualização cadastral, contrôle, fiscalização, defesa e guarda - permaneceram como dantes.

NECESSIDADES EMERGENTES

Os trabalhos técnicos que o Estado deve executar nesse setor, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, podem ser bem dimensionados se atentarmos, entre outros fatos, para o de que cêrca de 65% do território do Estado carecem de efetiva regularização de domínio.
Por outro lado, o patrimônio imobiliário do Estado conta atualmente com 7.000 unidades. Dêsse total, cêrca de 6.000 próprios se acham em uso pelos diferentes órgãos da administração estadual. De par com as operações técnicas permanentes, relativas a tal acervo patrimonial, há expectativas de trabalhos especializados ligados a, aproximadamente, 300 processos por ano.
O proposto a Vossa Excelência procura atender, basicamente, ao seguinte:
a - necessidade de ampliação da estrutura de modo a melhor atender às exigências sociais relativas ao domínio sôbre terras;
b - melhor definição das atribuições de Divisão;
c - correção de uma estrutura obsoleta;
d - ampliação das atividades da Divisão de forma a abranger o Estado todo.
Finalizando, convém lembrar que os trabalhos técnicos normais, dêsse órgão, não se poderão desenvolver a contento sem a colaboração articulada de outros setores do Govêrno. Particularmente de órgãos como a Secretaria de Obras, à qual, por dispositivos legais anteriores, cabe fornecer à Diretoria informações técnicas relativas as edificações ou modificações executadas em próprios do Estado,
Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.