DECRETO N. 51.974, DE 2 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Secretaria da Justiça, nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto-lei n. 2, de 24/2/69

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 9.º, do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de NCr$ 523.918,00 quinhentos e vinte e três mil, novecentos e dezoito cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia da dotação consignada no Código Local 101 - Ampliação dos Serviços Públicos, 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0, do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.