DECRETO N. 51.976, DE 2 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo
7.° da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968
HILARIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.°, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968, fica aberto na
Secretária da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de
NCr$ 56.822,00 (cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois
cruzeiros novos), suplementar à dotação de seu
orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1969.
HILARIO TORLONI
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.