DECRETO N. 51.977, DE 2 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente, consituido pela
Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217,
de 7 de janeiro de 1969, nos têrmos do artigo 89, da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967
HILÁRIO TORLONI
VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DE GOVERNADOR DO ESTADO no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 89, da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 40.765,00 (quarenta mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros
novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas, atribuídas à Secretaria da Fazenda:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação
constante do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento,
a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.