DECRETO N. 51.978, DE 2 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Secretaria da Agricultura, nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto-lei n. 2,de 24 de fevereiro de 1969

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 9.º do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretária da Agricultura, um crédito de NCr$ 1.955.879,00 (um milhao, novecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia, da dotação consignada no Código Local 101 - Aplicação dos Serviços Públicos, 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0, do mesmo orçamento.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1969.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.