HILÁRIO
TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o artigo 9.º do Decreto-lei n. 2, de 24
de fevereiro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretária da Agricultura, um crédito de NCr$
1.955.879,00 (um milhao, novecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos
e setenta e nove cruzeiros novos), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução de igual quantia, da
dotação consignada no Código Local 101 -
Aplicação dos Serviços Públicos, 3.0.0.0 -
3.1.0.0 - 3.1.1.0, do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.