DECRETO N. 51.979, DE 2 DE JUNHO DE 1969
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do
artigo 7.º da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968
HILÁRIO
TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no artigo 7.º, da Lei n. 10.307, de
10 de dezembro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Segurança Pública, um crédito de
NCr$ 71.962.833,00 (setenta e um milhões, novecentos e sessenta
e dois mil, oitocentos e trinta e três cruzeiros novos),
suplementar às dotações de seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com o produto de
operações, de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1969.
HILARIO TORLONI
Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.