DECRETO N. 51.979, DE 2 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de NCr$ 71.962.833,00 (setenta e um milhões, novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e três cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações, de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1969.
HILARIO TORLONI
Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.