DECRETO N. 51.981, DE 2 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, um crédito de NCr$ 9.546,59 (nove mil, quinhentos e quarenta e seis cruzeiros novos e cinquenta e nove centavos) suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da referida Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.