HILARIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clíinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de NCr$ 5.028.263,39 (cinco milhões, vinte e oito mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros novos e trinta e nove centavos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 51.472, de 28 de fevereiro de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.