DECRETO N. 51.984, DE 2 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
HILÁRIO TORLONI,
VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito de NCr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros
novos), suplementar à dotação do seu
orçamesto vigente, abaixo discriminada:
NCr$
Setor: SAÚDE
Código: 12
4.0.0 0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos
7 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
4.1.3 7 - Diversos Equipamentos e Instalações............... 250.000,00
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos de
que trata o Decreto n. 51.518, de 11 de março de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.