HILARIO
TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina,
da Universidade de São Paulo, um crédito de NCr$
90.000,00 (novenva mil cruzeiros novos), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos de
que trata o Decreto n. 51.388, de 12 de fevereiro de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.