DECRETO N. 51.986, DE 3 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre a supressão do R.T.I. para o cargo que especifica e dá outras providências

HILARIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer n. 23/69, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimido o Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, para o cargo de Chefe de Serviço (Engenheiro), referência «VIII», do QSA-PP-II, lotado no Instituto Geográfico e Geológico, para o qual reverteu o sr. Juvenal Felicissimo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 3 de dezembro de 1968.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1969.
HILARIO TORLONI
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.