HILÁRIO
TORLONI, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 35 - inciso XXIII da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser
desapropriado pelo Departamento de Águas e Esgotos de São
Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno sem
benfeitorias, situado as margens da Represa do Baixo Cotia, no
Municipio de Cotia, Comarca da Capital, necessário à
preservação e proteção da Bacia de
Acumulação da Estação de Tratamento local.
Artigo 2.º -
O imóvel em questao, que consta pertencer a Fernando Thaumaturgo
de Azevedo Droux, tem a superfície de 71.970,00 m2 (setenta e um
mil, novecentos e setenta metros quadrados), e apresenta as
características representadas na planta DAE-C-5129, que com
êste baixa devidamente rubricada pelo
Artigo 3.º -
A desapropriação de que tratam os artigos anteriores
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365-41, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 4.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Águas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Eduardo Rioney Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.987, DE 3 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre
declaração de utilidade pública imóvel
situado no município de Cotia comarca da Capital (ll.ª
Circunscrição Imobiliária), necessário
à preservação e proteção da Bacia de
Acumulação da Estação de Tratamento do
Baixo Cotia, do Departamento de Águas e Esgotos de São
Paulo, para os fins que especifica
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - O imóvel em questão, que consta pertencer a Fernando Thaumaturgo de Azevedo Droux, ...
Leia-se:
Artigo 2.º - O imóvel em questão, que consta pertencer a Fernando Thaumaturgo de Azevedo Dreux, ...