DECRETO N. 51.989, DE 4 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital - 27.º Subdistrito - Tatuapé - Vila Antonieta, necessário à instalação do Grupo Escolar de Vila Antonieta
HILARIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO. NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 12.000,00 m2 (doze mil metros quadrados), situada na
Quadra 311 - Setor 116, à Avenida Rio das Pedras, esquina com as
ruas Minério Atômico e Rua "20" (projetada), em Vila
Antonieta, no Bairro Tatuapé - 27.º Subdistrito da Capital,
necessário a instalação do Grupo Escolar de Vila
Antonieta, que consta pertencer à Lidia Demetri Banduck, com as
medidas e confrontações constantes da planta anexa ao
processo PGE. n. 31.226-69. a saber: "inicia no cruzamento da Av. Rio
das Pedras com à Rua Minério Atômico, ponto "A".
Dai, segue pelo alinhamento da Rua Minério Atômico,
até o ponto "B", em linha reta e na distância de 100,00 m,
situado no alinhamento da Rua Minério Atômico e "20"
(Projetada); daí deflete à direita e segue em linha reta
com 120,00 m, até o ponto "C"; daí, deflete à
direita seguindo em linha reta até o ponto "D". na
distância de 100,00 m, que se localiza no alinhamento da Av. Rio
das Pedras confrontando, naquela extensão, linha C-D, com
remanescente de propriedade de Lídia Demetri Banduck; do ponto
"D", deflete à direita, seguindo pelo alinhamento da Av. Rio das
Pedras, na distância de 120,00 m, até o ponto "A",
início da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de Junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Fundo Estadual de Construções Escolares, exercício
de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.