DECRETO N. 51.989, DE 4 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital - 27.º Subdistrito - Tatuapé - Vila Antonieta, necessário à instalação do Grupo Escolar de Vila Antonieta

HILARIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 12.000,00 m2 (doze mil metros quadrados), situada na Quadra 311 - Setor 116, à Avenida Rio das Pedras, esquina com as ruas Minério Atômico e Rua "20" (projetada), em Vila Antonieta, no Bairro Tatuapé - 27.º Subdistrito da Capital, necessário a instalação do Grupo Escolar de Vila Antonieta, que consta pertencer à Lidia Demetri Banduck, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE. n. 31.226-69. a saber: "inicia no cruzamento da Av. Rio das Pedras com à Rua Minério Atômico, ponto "A". Dai, segue pelo alinhamento da Rua Minério Atômico, até o ponto "B", em linha reta e na distância de 100,00 m, situado no alinhamento da Rua Minério Atômico e "20" (Projetada); daí deflete à direita e segue em linha reta com 120,00 m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita seguindo em linha reta até o ponto "D". na distância de 100,00 m, que se localiza no alinhamento da Av. Rio das Pedras confrontando, naquela extensão, linha C-D, com remanescente de propriedade de Lídia Demetri Banduck; do ponto "D", deflete à direita, seguindo pelo alinhamento da Av. Rio das Pedras, na distância de 120,00 m, até o ponto "A", início da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Fundo Estadual de Construções Escolares, exercício de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1969. 
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.