DECRETO N. 51.990, DE 4 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Oscar Bressane, comarca de Paraguaçu
Paulista, necessário à instalação da
Unidade Bivalente de Oscar Bressane
HILÁRIO TORLONI,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retângular, com 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados),
situada no distrito e município de Oscar Bressane, comarca de
Paraguaçu Paulista, necessária à
instalação da Unidade Bivalente de Oscar Bressane, que
consta pertencer a Manoel Alvares Camero e sua mulher, medindo 25,00
m., de frente para a Rua Deputado Felício Tarabay, por 40,00 m.
da frente aos fundos, confrontando , pelos lados e fundos com
imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes da
pianta C-33.269, anexa ao processo n. 27.960-66, da Procuradoria Geral
do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil aos 4 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.