DECRETO N. 51.990, DE 4 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Oscar Bressane, comarca de Paraguaçu Paulista, necessário à instalação da Unidade Bivalente de Oscar Bressane

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retângular, com 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados), situada no distrito e município de Oscar Bressane, comarca de Paraguaçu Paulista, necessária à instalação da Unidade Bivalente de Oscar Bressane, que consta pertencer a Manoel Alvares Camero e sua mulher, medindo 25,00 m., de frente para a Rua Deputado Felício Tarabay, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando , pelos lados e fundos com imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes da pianta C-33.269, anexa ao processo n. 27.960-66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil aos 4 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.