DECRETO N. 51.992, DE 4 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre a oficialização de festividades

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, dentre outras atribuições, apoiar e divulgar os acontecimentos relacionados com a atividade turística;
Considerando que as Festas Juninas, realizadas anualmente pela Associação Portuguêsa de Desportos, já se tornaram tradicionalmente conhecidas e apreciadas por tôda a coletividade desta Capital e arredores;
Considerando, finalmente, a originalidade de tal efeméride, principalmente no que diz respeito à apresentação de coisas típicas de Portugal, incluindo petisqueiras, vinhos Portuguêses, músicas, danças e exibição de conjuntos folcloricos lusitanos;
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam oficializadas, para fins de sua inclusão no Calendário Turístico do Estado, as «Festas Juninas», que se realizam anualmente sob o patrocínio da Associação Portuguêsa de Desportos.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.