DECRETO N. 51.994, DE 4 DE JUNHO DE 1969
Da nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 51.656, de 8 de abril de 1969
HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto número 51.656, de 8 de abril de 1969:
"Artigo 1.º - Fica oficializado, para fins de sua inclusão
no "Calendário Turístico do Estado", o "Congresso dos
procuradores do Estado", a realizar-se em nossa Capital, no mês
de outubro vindouro".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.