DECRETO N. 51.995, DE 6 DE JUNHO DE 1969

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 51.279, de 15 de janeiro de 1969

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n.° 51.279, de 15 de janeiro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à Rua Regente Feijó, esquina com a Rua José Macari, distrito, município e comarca de Regente Feijó, com a área de 1.479.00 m2. (um mil quatrocentos e setenta e nove metros quadrados) que consta pertencer a Nicolas Wadih Saghieh e sua mulher, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo T. J. E-266|66 - Ref. Pr. PGE - n.° 30.976/68".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.