DECRETO N. 51.997, DE 6 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre a atualização das tarifas de consumo de água dos Municípios de Santos e Cubatão

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As tarifas de consumo de água dos Municípios de Santos e Cubatão, ficam reajustadas nas seguintes bases:


Artigo 2.º - Os consumos especificados nos itens III e IV do artigo anterior continuarão a ser cobrados da Companhia Docas de Santos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.