DECRETO N. 52.001, DE 9 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca.

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, um crédito de NCr$ 66.680,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminados:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da referida Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.