DECRETO N. 52.002, DE 9 DE JUNHO DE 1969

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá

HILÁRIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importânda de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, abaixo discríminada:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 9 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.