DECRETO N. 52.003, DE 9 DE JUNHO DE 1969

Aprova o Plano Suplementar de Aplicação da Secretaria da Segurança Pública

HILARIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar de aplicação da Secretaria da Segurança Pública, contante do Proc. SEP n. 296|69, na importância de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), à conta da prioridade dos "Programas Especiais do Govêrno do Estado "
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado nos têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte dotação do orçamento vigente;


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.